CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES

Art. 1A ASSOCIAÇÃO de GASTROENTEROLOGIA DO RIO DE JANEIRO (AGRJ) é uma associação sem fins lucrativos, de caráter científico e do âmbito estadual, com personalidade jurídica própria, fundada em 12/05/1938, com sede e foro no Rio de Janeiro, com endereço na Rua Siqueira Campos, 93 Sala:802 Copacabana, RJ; CEP:22031-071, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.595.595/0001-15 e no CCM da Prefeitura Municipal do RJ  sob o nº 02.013.711.
Parágrafo únicoA ASSOCIAÇÃO DE GASTROENTEROLOGIA DO RIO DE JANEIRO (AGRJ) sucede a Sociedade de Gastroenterologia do Rio de Janeiro(SGRJ) em todos os seus direitos e deveres.

Art. 2 – A AGRJ é filiada à FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GASTROENTEROLOGIA, Departamento de Gastroenterologia da Associação Médica Brasileira (AMB), por força de convênio entre ambas, enquanto Associação Federada Estadual.

Art. 3  –  A AGRJ tem por finalidade:

I) Promover, diretamente, ou em conjunto com a FBG, o progresso da gastroenterologia mediante idéias, opiniões e ações que visam:

  • ampliar e atualizar os conhecimentos de seus associados nesta especialidade médica;
  • apoiar seu ensino em níveis de graduação e de pós-graduação nas universidades do RJ;
  • incentivar a pesquisa científica básica e de aplicação em sua área de atuação;
  • prestar esclarecimentos ao público sobre questões relacionadas à Gastroenterologia, desde que solicitada por motivos justificáveis.
  • promover e participar de campanhas educativas, voltadas para o grande público, sobre temas de saúde em Gastroenterologia.

II) Orientar e assessorar o poder público em questões de educação e saúde relacionadas com a Gastroenterologia.

III) Conceder títulos honoríficos a personalidades ou a entidades que se destacaram em suas contribuições para o progresso da Gastroenterologia no RJ.

IV) Zelar pela ética, eficiência técnica e sentido social do exercício profissional na Gastroenterologia.

CAPITULO II 

DOS ÓRGÃOS DA AGRJ

Art. 4  –  São órgãos da AGRJ:

  • Assembléia Geral;
  • Diretoria;
  • Conselho Deliberativo;
  • Comissões Permanentes;
  • Comissões Provisórias.

SEÇÃO I

Da Assembléia Geral

Art. 5  – A Assembléia Geral da AGRJ, constituída pelos respectivos sócios, é o órgão máximo da entidade, com poderes para julgar, resolver e decidir, nos limites da lei, sobre todos os assuntos, questões e atos da entidade ou de seus associados, competindo-lhe, ainda, dar solução a omissões deste Estatuto.

Art. 6  – Na Assembléia Geral, quer ordinária quer extraordinária, só terão direito a voto os sócios titulares (portadores de título de especialista concedido pela AMB) quites com suas obrigações sociais.
Parágrafo 1º. – A convocação para a Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, será feita mediante edital publicado em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e conterá a ordem do dia expressa. Ademais desta publicação, o edital será enviado aos associados titulares e afixado no quadro de avisos da Secretaria da AGRJ.
Parágrafo 2º. – A Assembléia Geral ordinária reunir-se-á anualmente em data a ser determinada pela Diretoria.

Art. 7 – A Assembléia Geral será instalada, em primeira convocação, com a maioria dos associados, assim considerada a metade mais 1 (hum) em pleno gozo de seus direitos, e, em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos da primeira, com qualquer número de associados, em pleno gozo de seus direitos.

Art. 8  – São de competência exclusiva dos sócios titulares, quando reunidos em Assembléia Geral:

I) Aprovar o Relatório da Diretoria;

II) Diplomar o Presidente Eleito, cabendo a ele designar os demais membros que comporão a Diretoria, tornando-se, todos, os Administradores da entidade;

III) Confirmar nos cargos os componentes da Diretoria escolhidos pelo Presidente;

IV) Eleger o Presidente que deverá suceder ao Presidente recém diplomado, ao término de seu mandato bienal;

V) Destituir os Administradores;

VI) Discutir e votar reforma do estatuto;

VII) Julgar e decidir, em final instância, a respeito de petições e/ou recursos interpostos por federadas ou sócios;

VIII) Deliberar, em final instância e nos limites estatuários, sobre todas as questões que lhe venham a ser submetidas.

Parágrafo 1° – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pelo voto majoritário dos associados, salvo as deliberações a que se referem os incisos V e VI, que deverão se tomadas em Assembléia especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo 2º – É garantido a 1/5 (um quinto) dos associados titulares o direito de promover a Assembléia Geral.

Art. 9 – No início dos trabalhos da Assembléia Geral serão escolhidos, por votação entre os presentes, o Presidente, O Secretário e os escrutinadores.

Art. 1O – De cada uma das assembléias será lavrada, em livro próprio, pelo Secretário da reunião, ata circunstanciada, a qual, depois de lida, deverá ser submetida à consideração dos presentes, tornando-se, uma vez aprovada, inquestionável a sua fidelidade ao acontecido.

Art. 11 – A votação, em Assembléia Geral, poderá ser procedida por:

I) aclamação;

II) voto nominal;

III) voto secreto.

Parágrafo 1º: A forma de votação será sempre decidida, em caráter irrecorrível, pelo Presidente da Assembléia Geral, ficando estabelecido que a votação para eleição do Presidente da AGRJ e para decisão dos recursos interpostos por sócios titulares, em processo punitivo, será por voto secreto.

Parágrafo 2º: O voto por procuração não será admitido na Assembléia Geral.

SEÇÃO II

Da Diretoria

Art. 12.  –  A Diretoria é constituída de:

  • Presidente;
  • Vice-Presidente;
  • Secretário Geral;
  • Diretor Financeiro

Art. 13 – Poderá se candidatar à Presidência da AGRJ qualquer sócio titular da associação quite com sua anuidade, devendo apresentar a sua candidatura até quatro meses antes da data da realização da Assembléia que promoverá a eleição.

Parágrafo 1º – A apresentação da candidatura poderá ser feita pelo Presidente da associação ou, por, no mínimo, 20 % (vinte por cento) dos sócios titulares quites.

Art. 14 – O mandato da Diretoria terá a duração de 2 (dois) anos, iniciando-se no dia 1º. de janeiro do ano seguinte à sua diplomação, sendo vedada a recondução de seus membros no biênio subseqüente, no mesmo cargo, salvo o Secretário Geral que poderá ser reconduzido ao mesmo cargo, por mais um biênio.

Art. 15  –   São atribuições do Presidente:

I) Representar a AGRJ em juízo ou fora dele;
II) Nomear os membros da Diretoria da AGRJ;
III) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembléia Geral;
IV) Presidir as reuniões da Diretoria;
V) Assinar, juntamente com o Secretário Geral ou Diretor Financeiro, documentos da vida social, científica e econômico-financeira da AGRJ;
VI) Administrar o patrimônio da AGRJ;
VII) Designar os Presidentes das Comissões Permanentes e Provisórias;
VIII) Indicar os editores das publicações oficiais da AGRJ;
IX) Criar comissões ad hoc para matérias não previstas no estatuto;
X) Cumprir e fazer cumprir este estatuto.

Art. 16 – É atribuição do Vice-Presidente, substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e auxiliá-lo em suas atividades e atribuições.

Art. 17   – São atribuições do Secretário Geral:

  1. Orientar as atividades administrativas da sede da AGRJ, de acordo com as decisões da Diretoria;
  2. Fazer relatório anual das atividades científicas e sociais da AGRJ que, depois de aprovado pelo Presidente, será submetido à apreciação da Assembléia Geral;
  3. Assinar com o Presidente todos os documentos da vida social e científica da AGRJ;
  4. Lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
  5. Organizar a agenda bienal da AGRJ;
  6. Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os bens da sede, assim como os documentos da atividade científica e social da AGRJ;
  7. Substituir o Vice-Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Art. 18   – São atribuições do Diretor Financeiro:

  1. Orientar as atividades da Diretoria Financeira, de acordo com as decisões da Diretoria;
  2. Manter sob seu controle as finanças da AGRJ;
  3. Zelar pela arrecadação das rendas da AGRJ;
  4. Fazer o relatório anual das atividades econômico-financeiras da AGRJ que, depois de aprovado pelo Presidente, será submetido à apreciação e à aprovação da Assembléia Geral.

SEÇÃO III

Do conselho deliberativo

Art. 19  – O Conselho Deliberativo é constituído pelos 3 (três) últimos Presidentes da Federada, sendo que o antecessor do atual presidirá o Conselho.
Parágrafo único – Cada conselheiro tem direito a um único voto, independente do número de cargos que haja exercido anteriormente.

Art. 20 – Compete ao Conselho Deliberativo:

  1. Ser instância administrativa superior das decisões e processos administrativos;
  2. Emitir pareceres técnicos ou científicos nas questões que forem colocadas pela Diretoria;
  3. Julgar recursos impostos por associados.
  4. Apreciar e julgar o balanço contábil da Federada, encaminhando o seu parecer à Diretoria;

Parágrafo único – As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas em votação aberta.

Art. 21 – O Conselho Deliberativo se reunirá quantas vezes forem necessárias, mediante convocação prévia de no mínimo uma semana antes, pela Diretoria da Federada.

SEÇÃO IV

Das Comissões Permanentes e Provisórias

Art. 22 –  A AGRJ terá as seguintes Comissões Permanentes:

  1. Comissão de Defesa Profissional;
  2. Comissão de Ética;
  3. Comissão Científica.

Parágrafo 1º- As Comissões Permanentes serão constituídas, cada uma, por três membros, nomeados pelo Presidente, com mandato de dois anos, com possibilidade de recondução.

Parágrafo 2º- Cabe à Comissão de Defesa Profissional realizar sindicância e opinar sobre questões jurídicas de interesse da AGRJ.

Parágrafo 3º- Cabe à Comissão de Ética zelar pelo cumprimento do Código de Ética Médica.

Parágrafo 4º- Se a Comissão de Ética concluir que há indícios de infração, sempre possibilitando aos envolvidos a ampla defesa, o assunto deverá ser encaminhado ao Conselho Regional de Medicina.

Parágrafo 5º- Cabe à Comissão Científica zelar e opinar sobre programas voltados ao desenvolvimento científico dos associados.

Art. 23  – A AGRJ terá Comissões Provisórias constituídas quando houver a necessidade de apuração, informação ou esclarecimento de fatos transitórios, fora da competência das Comissões Permanentes.

CAPÍTULO III

DAS FINANÇAS E PATRIMÔNIO

Art. 24  – O patrimônio social da AGRJ será constituído pelas receitas previstas neste Estatuto, bem como todos os bens móveis e imóveis, contribuições, donativos, subvenções, legados ou quaisquer outras rendas eventuais.

Art. 25   – A receita financeira da AGRJ, será proveniente de:

  1. 50% das anuidades dos associados;
  2. saldo das atividades científicas;
  3. rendas de bens imóveis e aplicações financeiras;
  4. donativos, legados e subvenções de qualquer espécie;
  5. outras rendas.

Paragráfo único: Das anuidades recebidas pela AGRJ, 50% dos valores serão repassados à FBG.

CAPÍTULO IV

DOS SÓCIOS E MEMBROS

SEÇÃO I

Das Categorias dos Sócios

Art. 26 – O quadro social da AGRJ é constituído pelos sócios admitidos.

Art. 27  – O quadro social da AGRJ estratifica-se nas seguintes categorias:

  1. Sócio Efetivo (sem Título de Especialista emitido pela AMB/FBG);
  2. Sócio Titular (portador do Título de Especialista emitido pela AMB/FBG)

Parágrafo 1º – O Associado que quiser demitir-se do quadro associativo, deverá formalizar sua decisão , por escrito, à Diretoria.

Parágrafo 2º – Os Associados da AGRJ serão passíveis de punições, mediante decisão da Diretoria, por conduta em desacordo com o Estatuto, cabendo-lhes o direito da ampla defesa.

Parágrafo 3º – O processo de punição, as penalidades e os recursos serão conduzidos pela Comissão de Ética.

Parágrafo 4º – Após três anos de inadimplência, o associado será automaticamente desligado da AGRJ.

Art. 28   – São direitos dos sócios Efetivos:

  1. tomar parte nos trabalhos regulares, associativos e científicos da entidade;
  2. receber as publicações feitas pela entidade;
  3. nas Assembléias Gerais ter direito a voz, mas não a voto.
  4. estar isento da anuidade da AGRJ e taxas de inscrição em Congressos e em cursos pré-congressos promovidos pela FBG, após completarem 70 anos de idade.

Art. 29  –  São direitos dos sócios Titulares:

  1. tomar parte nos trabalhos regulares, associativos e científicos da entidade;
  2. votar e ser votado nas Assembléias Gerais;
  3. receber as publicações feitas pela entidade.
  4. estar isento da anuidade da AGRJ e taxas de inscrição em Congressos e em cursos pré-congressos promovidos pela FBG, após completarem 70 anos de idade;

Art. 30  –  São deveres dos sócios Efetivos:

  1. respeitar e fazer com que sejam respeitados o Estatuto e demais diplomas legais da entidade e, também, seus poderes constituídos;
  2. saldar pontualmente suas obrigações pecuniárias para com a entidade;

Art. 31  –   São deveres dos sócios Titulares:

  1. respeitar e fazer com que sejam respeitados o Estatuto e demais diplomas legais da entidade e também, os seus poderes constituídos;
  2. o direito de votar e ser votado é também e inseparavelmente, um dever, sendo o seu exercício conferido exclusivamente ao sócio Titular;
  3. desempenhar os cargos ou funções para os quais fores eleitos ou designados;
  4. saldar pontualmente suas obrigações pecuniárias para com a entidade.

Seção II 

Dos Membros Honorários e Beneméritos  

Art. 32   –  Como homenagem a pessoas ou entidades em reconhecimento às suas contribuições à Gastroenterologia ou à AGRJ, por indicação da  Diretoria, a Assembléia Geral pode conferir as seguintes distinções:

  1. Membro Honorário da AGRJ – àquela pessoa, sócia ou não, que, pelo mérito de suas atividades didáticas ou pelos seus estudos científicos, contribuíram de modo significativo para o progresso da Gastroenterologia, ou que teve notável desempenho administrativo dentro da AGRJ ou que já tenha cooperado significativamente para a consecução das finalidades da AGRJ, dentro e fora do País. Deve ser indicada à Diretoria, com exposição de motivos, por qualquer sócio Titular;
  2. Membro Benemérito da AGRJ – àquela pessoa ou entidade que tenha contribuído significativamente para a formação ou desenvolvimento do patrimônio da AGRJ ou que tenha financiado atividades para o avanço da gastroenterologia nacional, para pesquisas na área da Gastroenterologia ou patrocinado bolsas de estudos para cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação na especialidade, no Brasil ou no exterior, de forma significativa e independente de interesses comerciais. Deve ser proposto por qualquer sócio Titular à Diretoria da AGRJ.

Parágrafo 1º.: A cada pessoa ou entidade homenageada será conferido diploma especial e medalha, que serão entregues durante algum evento da AGRJ.

Parágrafo 2º.:  Membros Honorários e Beneméritos estarão isentos de anuidades.

 

CAPITULO V 

DAS SOCIEDADES FEDERADAS

Art. 33  – A AGRJ é Sociedade estadual de Gastroenterologia vinculada à Federação Brasileira de Gastroenterologia – FBG.

Art. 34 – A AGRJ e a FBG deverão manter entrosamento, com vistas a suas participações conjuntas na realização de congressos e eventos regionais.
Parágrafo único – A vinculação e a desvinculação da Sociedade Federada junto à FBG serão definidas e efetivadas pelo Estatuto e Regimento Interno da FBG.

CAPITULO VI

DO CONGRESSO BRASILEIRO DO APARELHO DIGESTIVO

Art. 35   – A FBG, com a intermediação de uma de suas Federadas, realizará, bienalmente, o Congresso Brasileiro de Gastroenterologia, inserido em um evento que reúne especialidades afins e que é denominado de Semana Brasileira do Aparelho Digestivo (SBAD).

Parágrafo 1º – a finalidade da SBAD é atualizar os sócios das Federadas acerca dos progressos havidos na Gastroenterologia, rever e consolidar conhecimentos e de oferecer a oportunidade para a apresentação de trabalhos científicos, sob forma de fórum de pesquisas, temas livres e pôsteres, relacionados à Gastroenterologia.

Parágrafo 2º – O Presidente da FBG é o presidente da SBAD.

Parágrafo 3º – Do lucro da SBAD, 10% será repassado à Federada que    organizou o evento.

Art. 36 – A postulação para a sede e Presidência da Comissão Organizadora da SBAD deverá ser formalizada mediante documento oficial enviado pela Sociedade Federada interessada à Presidência da FBG, até seis meses antes do início da SBAD anterior. 

Art. 37  – A escolha da sede e do Presidente da SBAD próxima é feita pela Assembléia Geral realizada durante a SBAD anterior, levando em conta, dentre outras, as condições físicas do centro de convenções oferecido, da capacidade da rede hoteleira e das facilidades de transporte aéreo e terrestre das cidades postulantes.

Art. 38  – A realização da SBAD deverá ter o suporte operacional do Departamento de Eventos do FAPEGE – Fundo de Aperfeiçoamento e Pesquisa em Gastroenterologia da FBG;

Parágrafo único: De comum acordo com a Diretoria da FBG, poderá haver um adiantamento financeiro para as despesas iniciais do SBAD.

Art. 39  – O FAPEGE da FBG definirá a participação dos Grupos de Estudos e Departamentos Especializados na SBAD e convite de outras entidades associativas relacionadas à Gastroenterologia.

CAPÍTULO VII

DOS GRUPOS DE ESTUDOS E DEPARTAMENTOS ESPECIALIZADOS

Art. 40   –  A AGRJ poderá criar Grupos de Estudo e  Departamentos especializados destinados a conjugar esforços que visem divulgar os conhecimentos relativos à          Gastroenterologia dentro de um setor restrito da especialidade, a ser representante e a servir de seu órgão consultivo.

CAPITULO VIII

DO CAPÍTULO

Art. 41 – Cabe à AGRJ decidir pela criação de Capítulo, espécie de Seção-Satélite da Seção Central.
Parágrafo 1º – Para fundar e manter um Capítulo é necessário a associação de, pelo menos 10 médicos interessados em Gastroenterologia, dos quais, no mínimo, um com título de especialista em Gastroenterologia, outorgado pela AMB;
Parágrafo 2º – Para a criação do Capítulo os médicos interessados deverão encaminhar à AGRJ pedido oficial;
Parágrafo 3º – Cada Capítulo deverá ter um Coordenador eleito pelos respectivos sócios e será subordinado à AGRJ;
Parágrafo 4º – O Coordenador exercerá suas funções durante o mesmo período da gestão da Diretoria da AGRJ;
Parágrafo 5º – O Coordenador designará um dos sócios titulares do Capítulo para servir de Secretário;
Parágrafo 6º – O Capítulo poderá realizar reuniões regulares em datas previamente fixadas e aprovadas pela Diretoria da AGRJ.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42. – Somente são elegíveis para os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal, Comissões Permanentes, os sócios titulares quites com suas obrigações sociais junto a AGRJ.

Art. 43. –  Os membros da Diretoria não respondem individual ou solidariamente pelas obrigações contraídas pela AGRJ.

Art. 44 – Os Associados não respondem pelas obrigações sociais da AGRJ.

Art. 45 –  A AGRJ tem período de duração indeterminada.
Parágrafo 1º – A AGRJ somente poderá ser extinta por deliberação tomada em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim, onde estejam presentes, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus associados com direito a voto e que a proposta seja aprovada por quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos votantes.
Parágrafo 2º – Extinta a AGRJ, o seu remanescente acervo de bens e valores, se houver, será destinado, na conformidade da lei, a instituição nacional congênere.

Art. 46 – À AGRJ são vedadas manifestações de caráter político-partidário, religioso ou quaisquer outras que importem em dissensões ideológicas entre seus membros.

Art. 47  – O Estatuto da AGRJ deverá ser adaptado ao Estatuto da FBG, no prazo máximo de um (1) ano após seu registro.

Art. 48 – Este Estatuto entrará em vigor após aprovação pela Assembléia Geral e respectivo registro no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, revogando-se, na íntegra, as disposições do Estatuto anterior.

 

Rio de Janeiro, 14 de abril de 2011.

Dr. Edson Jurado da Silva

Presidente da AGRJ.