fonte: G1

nascimento do segundo filho trouxe para Rosana das Graças Ribeiro da Silva, que mora em Salesópolis, muitos desafios. Quando João Pedro ainda era bebê, a família descobriu que ele era portador de leucemia e, após uma grave convulsão, aos 7 meses, o menino perdeu a coordenação do corpo. Diante das dificuldades da rotina com o filho, a então técnica em enfermagem de um hospital particular ainda precisava se preocupar com a volta ao trabalho. Preocupada com o desenvolvimento do filho, ela conseguiu na Justiça um benefício chamado “auxílio parental”, previsto em lei apenas para servidores públicos federais. Ela está afastada recebendo 100% do seu salário de técnica em enfermagem e pode se dedicar aos cuidados com o filho.

De acordo com a defensora pública federal, Patrícia Soares Henriques Py, casos como esses são raros, até porque não existe uma lei específica que determine a concessão do benefício, e pela falta de informação. “Eu recentemente atuei em um caso no Rio de Janeiro. Lembro de um caso no Sul também e, com este de Salesópolis, são três. É difícil nós precisarmos quantas pessoas já conseguiram”, comenta. Já o INSS diz que não há um levantamento dos casos em que o benefício foi concendido por determinação da Justiça.

Os benefícios concedidos até agora foram embasados no principio da Constituição que assegura a dignidade da pessoa humana e a segurança da família e também em uma lei que garante o auxilio parental apenas para os servidores públicos federais, segundo a defensora. “O plano benefício do regime geral, para todos os trabalhadores, não prevê o auxílio parental. Só que a Lei 8.112 de 1990, nos seus artigos 81 e 83, prevê o auxilio doença parental para os servidores públicos. A gente percebe que há uma discrepância e um tratamento inconstitucional para famílias que passam pela mesma situação.”

Na decisão judicial, o juiz Alexandre Miura Iura destacou que o menino necessita de cuidados em tempo integral, em razão do seu estado de saúde. “A autora possui uma remuneração baixa […]. Logo, caso não puder cuidar ela própria de seu filho, não terá condições de contratar alguém que o faça.”

Diagnóstico e tratamento

A batalha com o pequeno João Pedro começou quando ele tinha apenas dois meses. Foi nesta época que a mãe percebeu que o menino, que até então vinha se desenvolvendo normalmente, apresentava um comportamento e uma aparência estranha. Ela lembra que o bebê começou a ficar pálido e se alimentar muito mal.

Apesar de ter ouvido de vários médicos que aquilo era normal e que a criança apenas era “branquinha”, ela viveu um pesadelo quando viu seu filho convulsionando, o que resultou em uma parada respiratória.

Depois do atendimento médico, Rosana diz que perdeu o chão com a notícia que recebeu sobre o diagnóstico do filho. “O médico disse que tinha algo muito grave no sangue dele e que a suspeita era de leucemia. Foi um choque e senti o chão se abrir. Eu pensava que fosse perder meu filho. Ele ficou internado em Mogi e os médicos do Instituto da Criança, de São Paulo, vieram colher o líquido da coluna dele para exame. Logo depois que o diagnóstico se confirmou, ele ficou internado.”

Não foi apenas João que ficou internado no hospital. De tão pequeno e precisando de cuidados especiais, a família também precisou se mudar para o Instituto do Tratamento do Câncer Infantil, do Hospital das Clínicas de São Paulo. “Ele era muito novinho e eu precisava amamentá-lo por seringa. Foi uma barra”, relembra a mãe.

O período de internação durou seis meses e mesmo após a alta novos desafios surgiram. “Quando ele tinha 7 meses ele teve outra convulsão muito forte e ele foi para o hospital chorando muito. Com essa crise, nós tivemos algumas perdas. Até então ele era uma criança normal, mas agora ele perdeu um pouco da visão, ele não fala e, pelo o que o médico diz, ele só enxerga vultos. Da cinturinha para cima ele não se mexe. Agora ele está segurando um pouquinho, mas ele ainda é bem molinho e por isso precisa de muita reabilitação.”

Em meio a todos esses tratamentos e internações, Rosana ainda precisava se preocupar com o retorno ao trabalho. Sem condições psicológicas e emocionais, como ela mesmo diz, a saída encontrada foi o início de um processo para que ela conseguisse o direito de receber o seu salário, mesmo afastada. “Quando ele completou quatro meses, ele estava internado e eu precisava voltar. Eu até tentei voltar, mas não consegui. Na primeira tentativa eu não consegui o afastamento e eu pegava atestados de 10, 15 dias. Mas chegou uma hora que não tinha mais como continuar assim e fiquei dez meses sem receber nada. Só depois eu consegui a licença para receber um salário mínimo.”

No final do ano passado a Justiça expediu uma ordem de tutela antecipada, para que a mãe continuasse recebendo o valor referente a 100% do salário de auxiliar de enfermagem sem estar trabalhando, segundo a advogada Sandra Regina de Assis, que cuidou do caso de Rosana. Ainda segundo a advogada, este é o primeiro caso do estado de São Paulo. “O ‘não’ a gente já tinha e fomos atrás do sim. Embasei a petição nos Direitos Humanos, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que fala do direito da proteção integral, no Código Civil, na Constituição Federal e ainda falei da importância da amamentação, principalmente no caso do filho dela que tinha leucemia.”

Com os bons resultados do tratamento e da quimioterapia, João teve alta e precisava retornar ao hospital três vezes na semana. Depois de um tempo, o espaçamento de visitas ao hospital foi aumentando para uma consulta ao mês. Rosana conta que os médicos explicaram que a doença pode retornar até João completar 5 anos.

Apesar da rotina de visitas ao médico ser mais espaçada agora que o menino tem 3 anos, os cuidados não diminuíram. João enfrenta uma rotina de fisioterapia, ecoterapia, hidroginástica e fonoaudiologia para ameninzar as sequelas que teve após a parada.

Projeto de lei

A defensora Patrícia Soares Henriques Py conta que, recentemente, o Senado enviou à Câmara Federal um projeto de lei, que já foi aprovado entre os senadores, que estende o auxílio parental a todos os brasileiros. “Seria um retrocesso que isso não seja admitido a todos os trabalhadores. Não podemos conceder que as pessoas que estejam na mesma situação venham a receber o tratamento desigual”, afirma Patrícia.

Se aprovado, o familiar poderá requerer o benefício para cuidar do conjuge, do pai, mãe, padrasto ou madrasta, filhos e enteados. Enquanto isso, as famílias podem pedir o benefício da unidade do INSS, apresentando a documentação que comprove que o grave estado de saúde do familiar e, se possível ainda, documentos que comprovem que o paciente reside na mesma casa de quem está solicitando o benefício.

Além disso, é importante também reunir os laudos médicos que atestem a necessidade da presença do familiar do paciente. “Caso o INSS indefira o pedido, é com base nesta negativa que a Defensoria Pública da União pode ser acionada. Na medida em que as ações judiciais bem fundamentadas, não só do ponto de vista jurídico, mas com a efetiva demonstração de que o segurado [familiar] está impossibilitado de trabalhar, preservando suas condições psíquicas e intelectuais, o juiz pode conceder a liminar antes mesmo da perícia, atento ao perigo que a demora do julgamento. As pessoas desconhecem essa possibilidade e abandonam o emprego, causando um mal ainda maior para a família”, explica a defensora.

Assim que o benefício é concedido, o trabalhador é licenciado do trabalho, mas ainda mantém o vínculo empregatício, e passa receber por meio do INSS.

Em Mogi das Cruzes, há uma unidade da Defensoria Pública da União que faz atendimentos gratuitos para as famílias que recebem até três salários mínimos. O endereço da Defensoria é na Rua Ewald Muhleise, 138/142, no bairro Jardim Bela Vista. O horário de atendimento é das 12h às 18h.